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Organização de Processo de Casamento
A celebrar na Embaixada de Cabo Verde ou emissão do certificado de capacidade matrimonial para casamento na Alemanha ou noutro país de acreditação, são necessários:
- Inscrição consular;
- Certidão de nascimento actual e válida dos nubentes;
- Atestado de residência comprovativo de residência na Alemanha durante os 12 meses que antecedem o casamento;
- Bilhetes de Identidade dos nubentes;
- Auto de Declarações para Casamento feito na Embaixada, pelos nubentes, podendo um deles fazer-se representar por procurador devidamente constituído;
- Pagamento da taxa única de €49,70;
- Os interessados devem ainda pagar €10,00 para a transcrição/integração do assento de casamento e emissão de certidão de nascimento com o casamento já averbado pela Direcção-Geral dos Registos, Notariado e Identificação de Cabo Verde, na Praia.
Obs.: Com base no processo preliminar de casamento é elaborado e afixado um edital por um prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, findo o qual é passado aos nubentes os respectivos Certificados de Capacidade Matrimonial, caso a celebração do casamento se tiver de realizar em lugar diverso da Embaixada.
Realização do casamento
Na Embaixada, a cerimónia de casamento é oficiada pelo Embaixador ou Encarregado de Negócios.
No acto devem estar presentes pelo menos duas testemunhas/padrinhos. A Embaixada só pode celebrar casamentos de dois nacionais cabo-verdianos.
Para a celebração é necessário o pagamento da taxa de:
€59,20 casamento a celebrar em horas normais de funcionamento da Embaixada;
€100,60 casamento a celebrar fora das horas normais de funcionamento da Embaixada.
Os nubentes podem escolher a sua residência para a celebração do seu casamento. Neste caso, devem satisfazer previamente os requisitos emolumentares previstos na Tabela de Emolumentos Consulares.
N.B. Os pagamentos devem ser previamente efectuados através de transferência bancária para a seguinte conta:
Embaixada de Cabo Verde
Konto-Nr. 266 87 47
BLZ: 100 400 00
COMMERZBANK BERLIN
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