Inscrição Consular
A inscrição consular antecede qualquer outro acto consular praticado a favor de um cidadão cabo-verdiano residente numa jurisdição consular. Dito doutro modo, nenhum acto consular é praticado a favor do cidadão nacional, residente numa jusrisdição consular, sem que ele esteja inscrito na Embaixada. Não sendo possível deslocar-se pessoalmente, deve contactar a Embaixada, enviando pelos correios os seguintes documentos:
- Formulário para a Inscrição Consular devidamente preenchido
- 2 fotografias tipo passe
- Fotocópia do Passaporte
- Bilhete de Identidade e/ou Certidão de Registo de Nascimento
- Cópia de um documento de identificação de um dos progenitores (se se tratar de inscrição de menores)
- Pagamento de uma taxa de €15,30
- Cópia do cartão/visto de residência ou atestado de residência
- Selos postais ou envelope selado para a devolução dos documentos via correios.
A inscrição consular pode ser provisória nos seguintes casos:
- requerente não apresenta documentos de identificação (passaporte, Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação oficial mais a certidão de nascimento);
- requerente pretende adquirir a nacionalidade cabo-verdiana.
Em ambos os casos a inscrição passará a ser definitiva quando o requerente apresentar o documento de identificação ou a prova da aquisição da nacionalidade cabo-verdiana (certidão/cédula pessoal ou o certificado de nacionalidade emitido pela Conservatória dos Registos Centrais).
A inscrição provisória pode ser anulada se, findo os prazos estipulados para a apresentação dos referidos documentos, o requerente não cumprir com os requisitos.
Clique aqui para o formulário de inscrição.
Nota: A quantia da taxa deve ser transferida antecipadamente para a conta seguinte:
Embaixada de Cabo Verde
Commerzbank Berlin IBAN: DE 46 1004 0000 0266 87 47 00 SWIFT/BIC: COBA DE FF XXX
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